Resolução 373-A
R E S O L U Ç Ã O No 373-A/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Concede auxílio financeiro aos grupos PET/UEM. |
Considerando o contido no protocolizado no 8.093/2001; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) aos grupos do Programa Especial de Treinamento da Universidade Estadual de Maringá, para custeio de parte da locação de ônibus para a participação dos integrantes no Encontro Nacional dos Grupos PET ENAPET. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 5 de julho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |